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OLIVEIRA DA SERRANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.914.344

OLIVEIRA DA SERRA é marca registrada no INPI e pertence a SOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/02/2015 e vale até 03/02/2025. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidofev/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

carne, peixe, aves e caça, extratos de carne, frutos e legumes em conserva, secos e cozidos, geléias, doces, compotas, ovos, leite e laticínios, óleos e gorduras comestíveis, azeites e azeite de oliva comestível.

Titular
  • SOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A · PT
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
28/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
03/02/2015
Vigência até
03/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/02/2024 a 03/02/2025
com multa até 03/08/2025
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
282606/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
255126/11/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
232925/08/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
230003/02/2015Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892