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MDXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.915.146

MDX é marca registrada no INPI e pertence a MDX TELECOM LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/05/2015 e vale até 05/05/2025. Consta assim na revista nº 2838, de 27/05/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidomai/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

telefonia móvel, tais como acessórios, aparelhos e câmeras que são acopladas; telefonia fixa, tais como aparelhos telefõnicos com fio; aparelhos para tv a cabo e seus acessórios; aparelhos elétricos e eletrõnicos, tais como mp3, mp4 e voip.

Titular
  • MDX TELECOM LTDA · SP/BR
Procurador
MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
29/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
05/05/2015
Vigência até
05/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/05/2024 a 05/05/2025
com multa até 05/11/2025
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
231305/05/2015Concessão de registroIPAS158
230617/03/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1979210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838