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VLEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.915.863

VLEX é marca registrada no INPI e pertence a VLEX NETWORKS, S.L., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/05/2022 e vale até 17/05/2032. Consta assim na revista nº 2713, de 03/01/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2022
  6. Registro concedidomai/2022

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO JURÍDICA ATRAVÉS DE REDES MUNDIAIS DE INFORMÁTICA; ALOJAMENTO DE PÁGINAS WEB JURÍDICAS; SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO JURÍDICA ATRAVÉS DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (TELEFONES, AGENDAS ELETRÔNICAS); SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO [ALIMENTAÇÃO]; HOSPEDAGEM TEMPORAL; CUIDADOS MÉDICOS DE HIGIENE E DE BELEZA; SERVIÇOS VETERINÁRIOS E DE AGRICULTURA; SERVIÇOS JURÍDICOS; INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E INDUSTRIAL; PROGRAMAÇÃO PARA COMPUTADORES.;

Titular
  • VLEX NETWORKS, S.L. · MG/BR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
02/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
17/05/2022
Vigência até
17/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/05/2031 a 17/05/2032
com multa até 17/11/2032
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271303/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
268017/05/2022Concessão de registroIPAS158
267726/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.
267726/04/2022Deferimento do pedidoIPAS029
267726/04/2022Petição de retificação atendidaIPAS566Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, foi acatada a cópia do documento que instrui a presente petição, por ser referente ao que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

ES · 2.329.099 · 30/06/2000

Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713