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LIMPOLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.916.223

LIMPOL é marca registrada no INPI e pertence a BOMBRIL MERCOSUL S/A., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2007 e vale até 12/06/2027. Consta assim na revista nº 2628, de 18/05/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

alvejantes, água sanitária, amaciante de tecidos, desinfetantes (sabões), cera para assoalho, cera para polir, produtos para desengordurar, detergentes (sabões), corantes para lavanderias, produtos para limpeza, sabões, sabonetes, produtos para toalete, xampus.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.1
Titular
  • BOMBRIL MERCOSUL S/A. · SP/BR
Procurador
Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

Dados do processo

Depósito
03/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2026 a 12/06/2027
com multa até 12/12/2027
Última publicação
revista 2628
publicada em 18/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262818/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCA EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, entre BRIL COSMÉTICOS S.A., (na qualidade de Parte - Garantidora), LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, (na qualidade de Parte - Debenturistas) e BOMBRIL S.A., (na qualidade de Emissora). Contrato datado de 04 de fevereiro de 2021.
253903/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCA EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, entre BRIL COSMÉTICOS S.A., (na qualidade de Parte - Garantidora), LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, (na qualidade de Parte - Debenturistas) e BOMBRIL S.A., (na qualidade de Emissora). Contrato datado de 01 de agosto de 2019.
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1901Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/05/2021 · revista nº 2628