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IMOTORSNominativaEncerrada

Processo 822.916.487

IMOTORS é marca registrada no INPI e pertence a IMOTORS,COM, INC., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/02/2008 e vale até 19/02/2028. Consta como encerrada na revista nº 2741, de 18/07/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de automóveis à varejo; comercialização de automóveis à varejo através de rede global de computadores.

Titular
  • IMOTORS,COM, INC. · US
Procurador
REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA

Dados do processo

Depósito
03/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
19/02/2008
Vigência até
19/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/02/2027 a 19/02/2028
com multa até 19/08/2028
Última publicação
revista 2741
publicada em 18/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274118/07/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
272818/04/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
266608/02/2022Notificação de caducidadeIPAS338
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1937Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/07/2023 · revista nº 2741