JUMP FITMistaMarca registrada
Processo 822.916.673
JUMP FIT é marca registrada no INPI e pertence a MARIA CONCEICAO APARECIDA CONTI, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2006 e vale até 17/10/2026. Consta assim na revista nº 2394, de 22/11/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoout/2006
Classificação: o que esta marca protege
academias (educação); cursos (ensino); informações sobre educação (instrução); educação (ensino); aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos; organização de exibições para fins culturais ou educativos; produção de filme; produção de filme de vídeo; educação física; aulas de ginástica; instrução (ensino); publicação de livros; organização de competições desportivas; organização de competições (educação ou lazer); organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de oficinas de trabalho (cursos de formação, workshops (ingl); organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; clube de saúde (boa forma física, spa); cursos de treinamento prático (demonstração).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MARIA CONCEICAO APARECIDA CONTI · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1867 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1852 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/11/2016 · revista nº 2394