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VOTORANTIMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.916.916

VOTORANTIM é marca registrada no INPI e pertence a VOTORANTIM PARTICIPAÇÕES SA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/09/2015 e vale até 08/09/2025. Consta assim na revista nº 2856, de 30/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoset/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN

EXEMPLOS: TRANSPORTE FERROVIÁRIO: NCL(7) 39; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO: NCL(7) 35.

Classe 39Transporte e logística

TRANSPORTE FERROVIÁRIO.;

Titular
  • VOTORANTIM PARTICIPAÇÕES SA · SP/BR
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
03/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
08/09/2015
Vigência até
08/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/09/2024 a 08/09/2025
com multa até 08/03/2026
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285630/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233108/09/2015Concessão de registroIPAS158
232023/06/2015Deferimento do pedidoIPAS029

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856