FAMITSU.COMNominativaMarca registrada
Processo 822.917.122
FAMITSU.COM é marca registrada no INPI e pertence a KADOKAWA CORPORATION, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/11/2007 e vale até 13/11/2027. Consta assim na revista nº 2439, de 03/10/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidonov/2007
Classificação: o que esta marca protege
informações sobre diversão, fornecer informação sobre vantagens de entretenimento, prover informação sobre jogos por meio de internet numa rede global de computador, prover informações sobre software de vídeo game através de uma rede global de computador; prover informação sobre software de jogos de computador através de uma rede global de computador.
- KADOKAWA CORPORATION · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2439 | 03/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2425 | 27/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1923 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1912 | — | 351 | — |
| 1888 | — | 090 | APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA EM QUE CONSTE NOME DA MARCA E CLASSE/ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADAS |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 03/10/2017 · revista nº 2439