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ÁGUA MINERAL SÃO CARLOS DO PINHALNominativaEncerrada

Processo 822.917.750

ÁGUA MINERAL SÃO CARLOS DO PINHAL é marca registrada no INPI e pertence a MINERAL SAO CARLOS DO PINHAL LTDA ME, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2006 e vale até 17/10/2026. Consta como encerrada na revista nº 2436, de 12/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

água mineral.

Titular
  • MINERAL SAO CARLOS DO PINHAL LTDA ME · SP/BR
Procurador
Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

Dados do processo

Depósito
04/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
17/10/2006
Vigência até
17/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/10/2025 a 17/10/2026
com multa até 17/04/2027
Última publicação
revista 2436
publicada em 12/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243612/09/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
239529/11/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235523/02/2016Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/09/2017 · revista nº 2436