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PERFECT-NIGHTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.918.625

PERFECT-NIGHT é marca registrada no INPI e pertence a SERTA, INC, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/05/2008 e vale até 27/05/2028. Consta assim na revista nº 2860, de 28/10/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

colchões, travesseiros e almofadas.

Titular
  • SERTA, INC · US
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

Dados do processo

Depósito
05/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
27/05/2008
Vigência até
27/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/05/2027 a 27/05/2028
com multa até 27/11/2028
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286028/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Dados corrigidos: endereço do titular
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
281226/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2185560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860