HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

STRONGONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.921.570

STRONGO é marca registrada no INPI e pertence a DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/01/2012 e vale até 03/01/2032. Consta assim na revista nº 2668, de 22/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2022
  6. Registro concedidojan/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açafrão, açúcar, algas, arroz, café, canela, churry, chá, condimentos, cravo da india, especiarias, essencias para alimentação, fermento, gelo, gengibre, iogurte, congelado, molho de catchup, macarrão, maionese, massas alimentares, mel, melaço, molho de soja, molho de tomate, mostarda, noz moscada, pimenta, pimenta da jamaica, sagu, sal de cozinha, sorvetes, taipoca, temperos, vinagre.

Titular
  • DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA · MG/BR
Procurador
ADILSON DE SOUZA PENA - LANCASTER

Dados do processo

Depósito
16/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
03/01/2012
Vigência até
03/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/01/2031 a 03/01/2032
com multa até 03/07/2032
Última publicação
revista 2668
publicada em 22/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266822/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
2139Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2080269
2072Recurso não provido (decisão mantida)235CED.- PASCOAL BUTINI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
1994Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - PIRATA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2022 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/02/2022 · revista nº 2668