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STRONGONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.921.588

STRONGO é marca registrada no INPI e pertence a PIRATA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/07/2008 e vale até 08/07/2028. Consta assim na revista nº 2440, de 10/10/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidojul/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

doces, leite e laticinios em geral, iogurte, manteiga, óleos e gorduras comestiveis, extratos de carne, frutas e legumes em conserva, secos e cozidos, geleias, compotas, azeites de dendê, azeite de oliva. caldos concentrados, carnes, aves, ovos.

Titular
  • PIRATA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. · MG/BR
Procurador
ADILSON DE SOUZA PENA - LANCASTER

Dados do processo

Depósito
16/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
08/07/2008
Vigência até
08/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/07/2027 a 08/07/2028
com multa até 08/01/2029
Última publicação
revista 2440
publicada em 10/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2072565CED.- PASCOAL BUTINI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
1994565CED.1 - PIRATA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
1957Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1841351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/10/2017 · revista nº 2440