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CRISTACILINANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.922.126

CRISTACILINA é marca registrada no INPI e pertence a FRESENIUS KABI BRASIL LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2006 e vale até 17/10/2026. Consta assim na revista nº 2879, de 10/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos alopáticos para uso humano.

Titular
  • FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

Dados do processo

Depósito
26/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
17/10/2006
Vigência até
17/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/10/2025 a 17/10/2026
com multa até 17/04/2027
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
287006/01/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
255126/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador MARGARETE RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
240801/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879