HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

VIA SOLNominativaEncerrada

Processo 822.923.823

VIA SOL é marca registrada no INPI e pertence a RECCO, RECCO & CIA. LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2007 e vale até 12/06/2027. Consta como encerrada na revista nº 2844, de 08/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

moda praia: biquíni, maio, sunga, conjunto, camiseta, shorts, bermuda, vestido, saia: do infantil ao adulto. artigos infantis, a saber: macacão, conjunto, calça, camisa, jardineira, colete, blusa, jaqueta, sobretudo, parca: do recém nascido ao juvenil em tecidos diversos (plush, algodão, felpa) [vestuário].

Titular
  • RECCO, RECCO & CIA. LTDA. · PR/BR
Procurador
LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
29/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2026 a 12/06/2027
com multa até 12/12/2027
Última publicação
revista 2844
publicada em 08/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284408/07/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
283827/05/2025Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
281012/11/2024Notificação de recursoIPAS360RECURSO AO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.
266425/01/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
263903/08/2021Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844