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SUGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.925.877

SUG é marca registrada no INPI e pertence a VITHAMAR INDUSTRIAL LTDA ME, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/06/2008 e vale até 10/06/2028. Consta assim na revista nº 2439, de 03/10/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

canudos para bebidas.

Classe NaN

REIVINDICADA POR OCASIÃO DO DEPÓSITO DO PEDIDO. A ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NA PET(PE)001050, DE 22/06/2006 É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(7).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • VITHAMAR INDUSTRIAL LTDA ME · PE/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
30/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
10/06/2008
Vigência até
10/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2027 a 10/06/2028
com multa até 10/12/2028
Última publicação
revista 2439
publicada em 03/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1953Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1949351
1885004POR MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET(PE)002058, DE 24/11/2006, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
1865090ESPECIFIQUE CLARAMENTE OS ITENS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, NA CLASSE

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/10/2017 · revista nº 2439

SUG — processo 822925877 no INPI