VARIG MÓBILENominativaEncerrada
Processo 822.928.108
VARIG MÓBILE é marca registrada no INPI e pertence a VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/07/2008 e vale até 08/07/2028. Consta como encerrada na revista nº 2845, de 15/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidojul/2008
Classificação: o que esta marca protege
serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral, serviços de passageiros, viagem e turismo; serviços auxiliares de transporte em geral e da armazenagem.
- VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2845 | 15/07/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2806 | 15/10/2024 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o deferimento publicado na RPI 2802, de 17/09/2024, por erro formal, uma vez que tratava-se de nomeação de novo procurador na Petição de Caducidade. |
| 2802 | 17/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante DANIEL KOBER com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2792 | 09/07/2024 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2744 | 08/08/2023 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação não admitida por falta de previsão legal. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845