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FLÓRIDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.928.388

FLÓRIDA é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA INDUSTRIAL SÃO PAULO E RIO - CISPER, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2011 e vale até 25/10/2031. Consta assim na revista nº 2801, de 10/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

copos de plástico, copos de vidro, frascos de plástico, frascos de vidro, garrafas de plástico, jarras de plástico, jarras de vidro, recipientes de plástico, recipientes de vidro, recipientes de plástico para uso na casa e na cozinha, recipientes de vidro para o uso na casa e na cozinha, tigelas de plástico, tigelas de vidro, potes de plástico, potes de vidro.

Titular
  • COMPANHIA INDUSTRIAL SÃO PAULO E RIO - CISPER · SP/BR
Procurador
Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
04/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
25/10/2011
Vigência até
25/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2030 a 25/10/2031
com multa até 25/04/2032
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280110/09/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
279530/07/2024Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
277619/03/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a titular do registro apresentar documentos complementares datados durante o período compreendido entre 01/12/2015 até 01/12/2020, que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro para assinalar os produtos reivindicados.
272604/04/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801