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LUPA RENT A CARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.929.333

LUPA RENT A CAR é marca registrada no INPI e pertence a LUPA TRANSPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/06/2006 e vale até 13/06/2026. Consta assim na revista nº 2850, de 19/08/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

locação de automóveis

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.1.8
Titular
  • LUPA TRANSPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA · BA/BR
Procurador
BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

Dados do processo

Depósito
11/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
13/06/2006
Vigência até
13/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/06/2025 a 13/06/2026
com multa até 13/12/2026
Última publicação
revista 2850
publicada em 19/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285019/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
252314/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
241304/04/2017Petição de retificação não atendidaIPAS567O endereço do titular se encontra como solicitado na petição de depósito.
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1849Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/08/2025 · revista nº 2850