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MAXTON BRASILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.930.536

MAXTON BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a MAXTON BRASIL LTDA, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2870, de 06/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

aglutinantes para concreto; acelerador de endurecimento para concreto; produtos para impermeabilização do cimento, exceto tintas; produtos para preservação do cimento, exceto tintas e óleos; produtos conservantes do concreto, exceto tintas e óleos; produtos para aeração do concreto; desmoldantes; aceleradores de pega para cimento.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MAXTON BRASIL LTDA · SC/BR
Procurador
SILVIO CAETANO

Dados do processo

Depósito
08/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2870
publicada em 06/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287006/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1852351ESPECIFICAÇÃO ADEQUADA À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/01/2026 · revista nº 2870