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IGREJA EVANGELICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM SÃO PAULONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.930.692

IGREJA EVANGELICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM SÃO PAULO é marca registrada no INPI e pertence a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO PAULO, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2011 e vale até 02/08/2031. Consta assim na revista nº 2593, de 15/09/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoago/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

organização de shows, eventos, espetáculos, congressos, seminários, entretenimentos via rádio ou televisão, educação religiosa, produções teatrais, cursos de treinamento e oficinas de trabalho, educação vocacional, ensino de qualquer natureza ou grau.

Titular
  • IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO PAULO · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
09/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
02/08/2011
Vigência até
02/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/08/2030 a 02/08/2031
com multa até 02/02/2032
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2117Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2101351
1852241PED.(S) 821095099, 821390015, 821604104, 821746308, 821883321, 821921568, 821755595 E 823041859.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593