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ATROPIONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.931.010

ATROPION é marca registrada no INPI e pertence a BLAU FARMACÊUTICA S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/04/2019 e vale até 09/04/2029. Consta assim na revista nº 2518, de 09/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamento para tratamento de úlcera péptica, doenças espásticas do trato gastrintestinal e biliar, no tratamento da hipermotilidade do cólon, no tratamento sintomático de enfermidades do aparelho geniturinário; medicamento pré-anestésico para reduzir a salivação e secreção do trato respiratório e para bloquear o reflexo inibitório vagal no coração durante a introdução da anestesia e intubação (reestabelecimento da frequência cardíaca e pressão arterial), no tratamento de arritmias ou bradicardia sinusal severa e síncope devido à hiperatividade do reflexo sino-carotídeo, no controle do bloqueio cardíaco atrioventricular decorrente de um aumento da atividade vagal, após a administração de digitálicos e como coadjuvante em radiografias gastrintestinais.

Titular
  • BLAU FARMACÊUTICA S.A. · SP/BR
Procurador
Leticia da Conceição

Dados do processo

Depósito
09/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
09/04/2019
Vigência até
09/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2028 a 09/04/2029
com multa até 09/10/2029
Última publicação
revista 2518
publicada em 09/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251809/04/2019Concessão de registroIPAS158
242023/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Transferência de titularidade anotada. Exame prioritário da presente petição tendo em vista prosseguimento da etapa de prorrogação do registro 823013197.
1992210INDEFERIMENTO.
1967100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 821757784 E 822213265.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/04/2019 · revista nº 2518