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DRENALINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.931.060

DRENALIN é marca registrada no INPI e pertence a ARISTON INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/01/2008 e vale até 02/01/2028. Consta assim na revista nº 2588, de 11/08/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produto indicado no alívio de broncoespasmo; alívio das reações de hipersensibilidade devida a medicamentos e outros alérgenos; prolongamento deação de infiltrações anestésicas. o produto poder ser utilizado para restabelecer o ritmo cardíaco na parada cardíaca, mas não de ser usada em insuficiência cardíaca ou choque cardiogênico, traumático ou hemorrágico. também pode ser usada como agente hemostático; na congestão das mucosas, na febre do feno, rinite e sinusite aguda.

Titular
  • ARISTON INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
09/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
02/01/2008
Vigência até
02/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/01/2027 a 02/01/2028
com multa até 02/07/2028
Última publicação
revista 2588
publicada em 11/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257512/05/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2185821
1979511PET.ELETRÔNICA: 810080095543 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 12/02/2008

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2020 · revista nº 2588