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MIDASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.932.520

MIDAS é marca registrada no INPI e pertence a MIDAS MERCHANDISING, PROMOÇÃO DE VENDAS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/03/2009 e vale até 24/03/2029. Consta assim na revista nº 2666, de 08/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

feiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitários material publicitário (atualização de -) modelos/manequins para publicidade ou promoção de vendas organização de feiras para fins comerciais ou publicitários promoção de vendas

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.128.197.1.24
Titular
  • MIDAS MERCHANDISING, PROMOÇÃO DE VENDAS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA · MG/BR
Procurador
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

Dados do processo

Depósito
10/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
24/03/2009
Vigência até
24/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/03/2028 a 24/03/2029
com multa até 24/09/2029
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266608/02/2022Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
262527/04/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou apresentar documentos comprobatórios do uso da marca, na forma de apresentação na qual foi concedida, devidamente datados, tais como: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produ
251306/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247619/06/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade
246427/03/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666