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LA COLINANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.933.942

LA COLINA é marca registrada no INPI e pertence a FEDERACIÓN DE COOPERATIVAS VITIVINÍCOLAS ARGENTINAS COOPERATIVA LIMITADA (FECOVITA), na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2012 e vale até 12/06/2032. Consta assim na revista nº 2674, de 05/04/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2022
  6. Registro concedidojun/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

vinhos, licores, bebidas alcoólicas destiladas.

Titular
  • FEDERACIÓN DE COOPERATIVAS VITIVINÍCOLAS ARGENTINAS COOPERATIVA LIMITADA (FECOVITA) · AR
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

Dados do processo

Depósito
11/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
12/06/2012
Vigência até
12/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2031 a 12/06/2032
com multa até 12/12/2032
Última publicação
revista 2674
publicada em 05/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
267115/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
260217/11/2020Petição de retificação atendidaIPAS566Realizada a correção no nome e na sede do atual titular da marca.
2162Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2154269

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/04/2022 · revista nº 2674