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TIBIDABONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.933.977

TIBIDABO é marca registrada no INPI e pertence a S S COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SORVETERIA LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2878, de 03/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

sorvetes, biscoitos, bolos bombons, caramelos, chocolate, confeitos, creme gelados, doces, gelatina de frutas, pudins, gelados cosmetíveis tortas e waffles.

Titular
  • S S COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SORVETERIA LTDA. · SP/BR
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
11/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287803/03/2026Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada. Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850250694001.
287510/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
287327/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878