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COMPEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.934.000

COMPEX é marca registrada no INPI e pertence a COMPEX TECNOLOGIA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/01/2015 e vale até 21/01/2035. Consta assim na revista nº 2878, de 03/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidojan/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

representação de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; comércio de máquinas de calcular, máquinas de escrever; de aparelhos para registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade.

Titular
  • COMPEX TECNOLOGIA LTDA · SP/BR
Procurador
J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
11/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
21/01/2015
Vigência até
21/01/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/01/2034 a 21/01/2035
com multa até 21/07/2035
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287803/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
229821/01/2015Concessão de registroIPAS158
229423/12/2014Deferimento do pedidoIPAS029
2177Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)009PET(SP) 016376, DE 27/04/2001.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878