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ACNAZOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.935.864

ACNAZOL é marca registrada no INPI e pertence a NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/03/2016 e vale até 08/03/2026. Consta assim na revista nº 2873, de 27/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidomar/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

antibiótico

Titular
  • NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. · GO/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
12/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
08/03/2016
Vigência até
08/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/03/2025 a 08/03/2026
com multa até 08/09/2026
Última publicação
revista 2873
publicada em 27/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287327/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
259315/09/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme o artigo 134 da LPI e o item 8.7.4 do Manual de Marcas.
258123/06/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) Esclareça a divergência existente entre o CNPJ da cessionária preenchido nos dados da petição e o CNPJ contido no documento de cessão. 2) Reapresente documento de cessão contendo identificação dos signatários, além de estar regularmente assinado, observando a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso. 3) Apresente documentação comprobatór
255310/12/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
255203/12/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873