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VELADURA MACHADO PIGMENTO ESPECIAL PARA COLORAÇÃO DE VERNIZ, SELADORAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.937.360

VELADURA MACHADO PIGMENTO ESPECIAL PARA COLORAÇÃO DE VERNIZ, SELADORA é marca registrada no INPI e pertence a C&M INDUSTRIAL EIRELI-EPP, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2007 e vale até 12/06/2027. Consta assim na revista nº 2822, de 04/02/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 2Tintas e vernizes

tingidor/pigmento para vernizes e madeiras.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.13.2
Titular
  • C&M INDUSTRIAL EIRELI-EPP · SP/BR
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
15/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2026 a 12/06/2027
com multa até 12/12/2027
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
260508/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
251119/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822