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REFINAÇÕES ALTO PARANAÍBAMistaEncerrada

Processo 822.939.053

REFINAÇÕES ALTO PARANAÍBA é marca registrada no INPI e pertence a REFINAÇOES ALTO PARANAIBA LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta como encerrada na revista nº 2537, de 20/08/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

grãos [cereais]

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.3.226.11.327.5.128.19
Titular
  • REFINAÇOES ALTO PARANAIBA LTDA · MG/BR
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.

Dados do processo

Depósito
17/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2537
publicada em 20/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253720/08/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de notas fiscais.
252314/05/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Explique a divergência entre o nome e CNPJ da sociedade titular da marca caducanda e aquele que consta no formulário e razões desta petição de manifestação. Apresente documentação que comprove que a sociedade peticionária e emitente das notas fiscais apresentadas pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda ou documentação que comprove que a empresa emitente destas no
251226/02/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento de petição de caducidade publicado na RPI 2508, de 29/01/2019, por erro formal, em razão do protocolo tempestivo da petição de manifestação nº 850180413081.
250829/01/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
249209/10/2018Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/08/2019 · revista nº 2537