REFINAÇÕES ALTO PARANAÍBAMistaEncerrada
Processo 822.939.053
REFINAÇÕES ALTO PARANAÍBA é marca registrada no INPI e pertence a REFINAÇOES ALTO PARANAIBA LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta como encerrada na revista nº 2537, de 20/08/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidonov/2006
Classificação: o que esta marca protege
grãos [cereais]
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- REFINAÇOES ALTO PARANAIBA LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2537 | 20/08/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de notas fiscais. |
| 2523 | 14/05/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Explique a divergência entre o nome e CNPJ da sociedade titular da marca caducanda e aquele que consta no formulário e razões desta petição de manifestação. Apresente documentação que comprove que a sociedade peticionária e emitente das notas fiscais apresentadas pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda ou documentação que comprove que a empresa emitente destas no |
| 2512 | 26/02/2019 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Deferimento de petição de caducidade publicado na RPI 2508, de 29/01/2019, por erro formal, em razão do protocolo tempestivo da petição de manifestação nº 850180413081. |
| 2508 | 29/01/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2492 | 09/10/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/08/2019 · revista nº 2537