CASOS DA VIDA REALNominativaEncerrada
Processo 822.939.207
CASOS DA VIDA REAL é marca registrada no INPI e pertence a RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/05/2008 e vale até 06/05/2028. Consta como encerrada na revista nº 2532, de 16/07/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2018
- Registro concedidomai/2008
Classificação: o que esta marca protege
espetáculo de entretenimento, de diversão e artístico, veiculado pela televisão.
- RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2509 | 05/02/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2496 | 06/11/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos, todos DATADOS (dentro do intervalo de investigação) e que demonstrem o uso da marca CONFORME O CONCEDIDO para os SERVIÇOS REQUERIDOS na especificação, assim como consta no certificado de registro. Tendo em vista que a justificativa de falta de legítimo interesse não é válida. |
| 2471 | 15/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2312 | 28/04/2015 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532