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VANDORENMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.942.070

VANDOREN é marca registrada no INPI e pertence a ETABLISSEMENTS VANDOREN, na classe 15. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2008 e vale até 09/12/2028. Consta assim na revista nº 2495, de 30/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 15Instrumentos musicais

palhetas e boquilhas para instrumentos musicais

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • ETABLISSEMENTS VANDOREN · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
05/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
09/12/2008
Vigência até
09/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/12/2027 a 09/12/2028
com multa até 09/06/2029
Última publicação
revista 2495
publicada em 30/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1979Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1967351
1858041

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/10/2018 · revista nº 2495