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KLAREXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.944.162

KLAREX é marca registrada no INPI e pertence a KLAREX INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/08/2010 e vale até 24/08/2030. Consta assim na revista nº 2588, de 11/08/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidoago/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água sanitária, produtos alvejantes para lavanderia, sabão desinfetante, detergentes, produtos para lavanderia, produtos para limpeza.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

17.5.127.5.1
Titular
  • KLAREX INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA · RS/BR
Procurador
SKO - DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Dados do processo

Depósito
07/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
24/08/2010
Vigência até
24/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/08/2029 a 24/08/2030
com multa até 24/02/2031
Última publicação
revista 2588
publicada em 11/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2131590ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, COPNFORME MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Nº 0130/2011 - PROCESSO Nº: 0001027-39.2011.5.01.0047-CARTPREC E PROCESSO INPI Nº 009712/2011.
2068Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2057269
1875210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2020 · revista nº 2588