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SOLDERINGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.944.650

SOLDERING é marca registrada no INPI e pertence a SOLDERING COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2875, de 10/02/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de implementos e peças para tratores; comercialização de aços especiais e peças e componentes para máquinas e equipamentos no mercado interno e externo, ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular, ferragens, bem como a importação e exportação dos produtos relacionados acima e representação comercial.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SOLDERING COMERCIO E INDUSTRIA LTDA · MG/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
06/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2875
publicada em 10/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287510/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1923560SEDE ALTERADA.
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/02/2026 · revista nº 2875