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RHEEMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.945.541

RHEEM é marca registrada no INPI e pertence a RHEEM MANUFACTURING COMPANY, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/08/2006 e vale até 22/08/2036. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

aparelhos elétricos para ventilação e aquecimento para uso industrial; aquecedores de água elétricos para uso industrial; fornos a gás ou a combustível e aquecedores de água para uso industrial; aquecedores de água a gás; aparelhos de aquecimento, ventilação e condicionadores de ar; aquecedores de água, piscinas e banheiras de hidromassagem.

Titular
  • RHEEM MANUFACTURING COMPANY · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
06/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
22/08/2006
Vigência até
22/08/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/08/2035 a 22/08/2036
com multa até 22/02/2037
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1985560SEDE ALTERADA.
1859Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892