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CLARO ON-LINEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.945.673

CLARO ON-LINE é marca registrada no INPI e pertence a CLARO S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/08/2006 e vale até 22/08/2026. Consta assim na revista nº 2511, de 19/02/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de telecomunicações e serviços conexos, a saber: serviços de transmissão de mensagens via rede global de computadores

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1226.4.227.5.1
Titular
  • CLARO S.A. · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
06/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
22/08/2006
Vigência até
22/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/08/2025 a 22/08/2026
com multa até 22/02/2027
Última publicação
revista 2511
publicada em 19/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251119/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2168560NOME ALTERADO
2156565CED.1 - TELET S/A.( E NOME ALTERADO )
2150740PET. 810100348453, DE 10/09/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/02/2019 · revista nº 2511