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SUNNY RASIPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.946.017

SUNNY RASIP é marca registrada no INPI e pertence a RASIP AGRO PASTORIL S/A, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2010 e vale até 03/11/2030. Consta assim na revista nº 2633, de 22/06/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidonov/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas à base de sucos de frutas não alcoólicos; bebidas não alcoólicas; extratos de frutas sem álcool; nectares de frutas não alcoólicos; sucos concentrados de frutas não alcoólicos; sucos de frutas não alcoólicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.1127.5.15.7.13
Titular
  • RASIP AGRO PASTORIL S/A · RS/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
06/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
03/11/2010
Vigência até
03/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2029 a 03/11/2030
com multa até 03/05/2031
Última publicação
revista 2633
publicada em 22/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
2078Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2058351
1842241REG(S) C/PAN 822048540 E 822049333, PED(S) 822904195, 822906112 E 822928426.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/06/2021 · revista nº 2633