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LIFECARE.COMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.946.157

LIFECARE.COM é marca registrada no INPI e pertence a LIFECARE, INC., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/02/2008 e vale até 26/02/2028. Consta assim na revista nº 2447, de 28/11/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de informação, a saber, fornecimento de recursos humanos, benefícios a empregados e informação sobre assistência através de uma rede de computador; serviços de aconselhamento e encaminhamento nos campos de benefícios a empregados, recolocação e informação de empregados e empregos; serviços de suporte a recursos humanos, fornecidos por empregadores para uso de seus funcionários, oferecendo intermediação à consultoria e referência profissional em várias áreas relacionadas à administração pessoal; gestão de negócios no campo de cuidados com a saúde de dependentes.

Titular
  • LIFECARE, INC. · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
06/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
26/02/2008
Vigência até
26/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/02/2027 a 26/02/2028
com multa até 26/08/2028
Última publicação
revista 2447
publicada em 28/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1938Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1928351ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DA PET(RJ)0000930702567158, DE 30/04/2007, REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
1886090PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, UMA VEZ QUE A MESMA CONTÉM ITENS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, POR EXEMPLO, "SERVIÇOS DE ENCAMINHAMENTO NOS CAMPOS DE CUIDADOS, SAÚDE E BEM-ESTAR RELATIVOS A CRIANÇAS E ADULTOS, CUIDADOS COM ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ENSINO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO DE EMPREGADOS". OBSERVE O CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/891.390 · 07/01/2000

Dados atualizados até 28/11/2017 · revista nº 2447