HANDS.COMMistaEncerrada
Processo 822.948.460
HANDS.COM é marca registrada no INPI e pertence a HANDS DIGITAL S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/04/2008 e vale até 08/04/2028. Consta como encerrada na revista nº 2593, de 15/09/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidoabr/2008
Classificação: o que esta marca protege
agência de notícias e transmissão de informações via rede de computadores, via computador portátil e via telefone celular e correio eletrônico.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- HANDS DIGITAL S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2593 | 15/09/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2566 | 10/03/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2551 | 26/11/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alteração do seu caráter distintivo original para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que, na documentação apresentada, a marca ?HANDS.ON? é apresentada apenas em sua forma nominativa. A titular também demonstra o uso dos sinais nominativos ?HANDS?, |
| 2529 | 25/06/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2497 | 13/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593