BIG ELETROMistaMarca registrada
Processo 822.949.954
BIG ELETRO é marca registrada no INPI e pertence a ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2008 e vale até 25/11/2028. Consta assim na revista nº 2644, de 08/09/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidonov/2008
Classificação: o que esta marca protege
comércio distribuidor de móveis e eletrodomésticos tais como: camas, mesas, guarda-roupas, estofados, estantes, cadeiras, tv, aparelhos de som, home theater, vídeo, dvd, fogões, refrigeradores.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA. · PB/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2644 | 08/09/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2600 | 03/11/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve a titular do registro apresentar provas cabais de uso da marca ?BIG ELETRO", conforme depositada, isto é, em sua apresentação mista, durante o período de investigação proposto, e para assinalar os serviços descritos em seu registro. |
| 2536 | 13/08/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2485 | 21/08/2018 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644