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TECPLAMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.951.185

TECPLAM é marca registrada no INPI e pertence a TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2870, de 06/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

acionador de partida para motores, aerocondensadores, alternadores, aparelhos de limpeza [a vapor], aparelhos para lavagem [limpeza], cabos de controle para máquinas e motores, dínamos, dispositivos de ignição para motores de combustão interna, geradores de corrente, geradores de eletricidade, liquidificador elétrico, doméstico, magnetos de ignição para motores, máquinas de lavar pratos, máquinas de passar roupa, máquinas elétricas para a aplicação de cera no assoalho, máquinas para lavagem [roupas], mecanismos de controle para máquinas e motores, motores elétricos, exceto para veículos domésticos, reguladores [partes de máquinas], robôs [máquinas], ventiladores para motores

Titular
  • TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. · AM/BR
Procurador
MAURICIO DARRE

Dados do processo

Depósito
18/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2870
publicada em 06/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287006/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
248017/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234010/11/2015Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 28/11/2015 e terminará em 28/05/2017.
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/01/2026 · revista nº 2870