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LIDERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.952.769

LIDER é marca registrada no INPI e pertence a LIDER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/08/2010 e vale até 10/08/2030. Consta assim na revista nº 2593, de 15/09/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoago/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

bebidas lácteas onde o leite predomina; iogurte; kefir (bebida láctea); leite; leite (produtos do -); doce; geleias

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.527.5.1
Titular
  • LIDER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
19/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
10/08/2010
Vigência até
10/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2029 a 10/08/2030
com multa até 10/02/2031
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GILMAR DONIZETI MENIGHINI e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
250829/01/2019Publicação de decisão judicialIPAS639Ação ordinária tramitada perante a 09ª VF/RJ sob o Nº 2010.51.01.803561-1 (PROC. INPI Nº 52.400.003346-2010). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantida a concessão dos registros nº 817408517, 819523330 e 820655929, e rejeitado o pleito de abstenção de prosseguimento no exame dos pedidos de registro/registros nº 822952750, 822952769, 824226712, 824726278, 824726286, 824726294, 8247591
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270INFORMAMOS AINDA QUE CONSTA ANOTAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL PUBLICADA NA RPI 2126 EM 04/10/2011 "AÇÃO ORDINÁRIA DA NONA VF/RJ (ANTIGA 39ª VF/RJ) Nº 0803561-78.2010.4.02.5101 (2010.51.01.803561-1), PROCESSO INPI Nº 52.400.003346-2010. "
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme CONNTRATO DE ARRENDAMENTO E OUTRAS AVENÇÃS, em favor da A.R.C. MEDICAL LOGÍSTICA LTDA, (como Arrendatária) e LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S.A., (Em recuperação Judicial - como Arrendante) e LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A., (como interveniente anuente e garantidora) e LBR - LÁCTEOS BRASIL S/A., (também como interveniente anuente e garantidora). Contrat

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593