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CITIMANTANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.954.150

CITIMANTA é marca registrada no INPI e pertence a CITIMAT EPERMEABILIZANTES LTDA, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/05/2009 e vale até 05/05/2029. Consta assim na revista nº 2525, de 28/05/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidomai/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

aceleradores de vulcanização, adesivos para fins industriais, adesivos para ladrinhos de revestimento, alvenaria, argila, borracha, borracha líquida, impermeabilizantes para aplicação em cimento, clarificantes, cola para uso industrial, cola para acabamento, cola para papel de parede, desmoldantes, epóxi em estado bruto, impermeabilizantes usados na alvenaria, vernizes, conservação em telha, argila, catalisadores, pigmentos, resinas epóxi, resinas acrilicas, silicones, solventes para vernizes, vernizes

Titular
  • CITIMAT EPERMEABILIZANTES LTDA · SP/BR
Procurador
SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
19/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
05/05/2009
Vigência até
05/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/05/2028 a 05/05/2029
com multa até 05/11/2029
Última publicação
revista 2525
publicada em 28/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252528/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2054560NOME ALTERADO.
2000Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1855351RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1853, DE 11/07/2006, PARA AJUSTE DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO 174 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1855 de 25/07/2006 OS "VERNIZES", NLC(7) 02, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A REPETIÇÃO DO ITEM "ARGILA". ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES: "INCLUÍ
1853351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/05/2019 · revista nº 2525