IMPERCOTENominativaMarca registrada
Processo 822.954.168
IMPERCOTE é marca registrada no INPI e pertence a CITIMAT EPERMEABILIZANTES LTDA, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/09/2008 e vale até 30/09/2028. Consta assim na revista nº 2493, de 16/10/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidoset/2008
Classificação: o que esta marca protege
aceleradores de vulcanização, adesivos para fins industriais, adesivos para ladrilhos de revestimento, alvenaria, argila, borracha, borracha líquida, impermeabilizantes para aplicação em cimento, clarificantes, cola para uso industrial, cola para acabamento, cola para papel de parede, desmoldantes, epóxi em estado bruto, impermeabilizantes usados na alvenaria, vernizes, conservação em telha, argila, catalisadores, pigmentos, resinas epóxi, resinas acrilicas, silicones, solventes para vernizes, vernizes
- CITIMAT EPERMEABILIZANTES LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2493 | 16/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2054 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1969 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1855 | — | 351 | RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1853, DE 11/07/2006, PARA AJUSTE DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS "VERNIZES", NLC(7) 02, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A REPETIÇÃO DO ITEM "ARGILA". ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES: "INCLUÍDA NESTA CLASSE", "EXCETO TINTAS", "EM ESTADO BRUTO", "P |
| 1853 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/10/2018 · revista nº 2493