HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MAGIC WORLD ARCORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.954.931

MAGIC WORLD ARCOR é marca registrada no INPI e pertence a ARCOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/06/2016 e vale até 07/06/2026. Consta assim na revista nº 2724, de 21/03/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojun/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

BALAS DURAS E MASTIGÁVEIS, CARAMELOS, PIRULITOS, CONFEITOS, GOMA DE MASCAR [EXCETO PARA USO MEDICINAL], PIRULITOS RECHEADOS COM GOMA DE MASCAR, CARAMELOS RECHEADOS, CONFEITOS DE AMENDOIM, CONFEITOS DE UVA PASSA, BALA EFERVECENTE, PIRULITOS MASTIGÁVEIS, DROPS, GOMAS DE MASCAR DRAGEADAS, GOMA DE MASCAR COM RECHEIO LÍQUIDO, PASTILHAS, GOMA DE MASCAR SEM AÇÚCAR, BALAS DE GOMA, BOMBONS, CHOCOLATES EM BARRAS, TABLETES, GOTAS, GRANULADOS, PASTA, COBERTURA, EM PÓ, ACHOCOLATADOS, ALFAJORES, OVOS DE PÁSCOA, PÃO DE MEL, PANETONES, BOLOS, BISCOITOS SALGADOS E DOCES, BISCOITOS RECHEADOS, GRISINI [PÃO], PÓS PARA PREPARO DE GELATINAS, SORVETES, FARINHAS E MASSA PARA POLENTA, MOLHOS, CONDIMENTOS, MASSA ALIMENTÍCIAS, PÓS PARA PREPARAR PUDINS, MOLHO DE TOMATE, MAIONESES, DOCES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.11.7.222.5.126.7.127.5.1
Titular
  • ARCOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL · AR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
22/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
07/06/2016
Vigência até
07/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2025 a 07/06/2026
com multa até 07/12/2026
Última publicação
revista 2724
publicada em 21/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272421/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237007/06/2016Concessão de registroIPAS158
235922/03/2016Deferimento do pedidoIPAS029Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
1969241R/SUB.JUD.813818931, 813818940, 821253662, 821253670; REG.C/PAN 820574457; PEDS.813994616, 821310402, 821890123, 821890131, 821890140, 821890158, 822279134, 822551365, 822791102.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/03/2023 · revista nº 2724