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ORTHOLINENominativaEncerrada

Processo 822.955.253

ORTHOLINE é marca registrada no INPI e pertence a ROGÉRIO MARTHOS PRODUTOS MÉDICOS EIRELI, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/01/2008 e vale até 22/01/2028. Consta como encerrada na revista nº 2841, de 17/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

mini e micro fragmentos (placa e parafuso); pequenos fragmentos (placa e parafuso); grandes fragmentos (placa e parafuso); d.h.s/d.c.s (placa e parafuso); placa angulada (placa 90°/130° e parafuso); parafuso canulado 7,0 mm; parafuso canulado 4,5 mm; parafuso canulado 2,7 mm; parafuso sólido de herbert; parafuso canulado de herbert; parafuso canulado de interferência; agrafe de blount/convetry; ancora rosqueada; fios diversos; pinos diversos; fixador metacarpo/falange/radio/ulna/úmero/fêmur/tíbia/pelve/pé; prótese de quadril/ombro; material de coluna; haste bloqueada tíbia/fêmur; haste de kuntcher tíbia/fêmur; haste de ender úmero/tíbia/fêmur; esfera protetora para fios e pinos; placa planalto tibial l/t; placa supra condiliana; placa ponte; placa trevo; placa de guibel; placa cobra; placa em y; placa para osteotomia; placa de lage; placa de jewet; pino de o.p.s; pinos de hoffmann; pino de kinowlles; pino de rusch; parafuso de barr; endo botton; espaçador de tendão; equipo; capa para artroscopia; ponteira de shaver; cimento; dreno; parafuso bristow; reservatório; aspirador; dreno tórax; buco maxilo; placa para sustentação; moldador de placa (mesa); cortador de fios; haste ronaldo p

Titular
  • ROGÉRIO MARTHOS PRODUTOS MÉDICOS EIRELI · SP/BR
Procurador
SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
22/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
22/01/2008
Vigência até
22/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/01/2027 a 22/01/2028
com multa até 22/07/2028
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
282818/03/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
281517/12/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Em observância ao item 6.5.4 - "Meios de prova" do manual de marcas em vigor, apresente contrato de licença ou de autorização do uso da marca em tela firmado entre seu titular e a emitente das notas fiscais acostadas ao processo.
272711/04/2023Notificação de caducidadeIPAS338
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841