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VITALABNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.955.687

VITALAB é marca registrada no INPI e pertence a LABORATÓRIO VITALAB LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/06/2015 e vale até 09/06/2025. Consta assim na revista nº 2797, de 13/08/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colônia/ água de lavanda/ água de toalete/ águas de cheiro/ cosméticos/ cremes cosméticos/ desodorantes para uso pessoal/ leites de limpeza para toalete/ loções capilares/ loções pra uso cosmético/ maquiagem para o rosto/ óleo de amêndoas/ óleo de lavanda/ óleos essenciais/ óleos para a toalete/ óleos para perfumaria/ óleos para uso cosmético/ perfumes/ pomadas para uso cosmético/ produtos para maquiagem/ sabões/ sabões medicinais/ sabonete desodorante/ sabonetes/ talco para toalete/ xampus.

Titular
  • LABORATÓRIO VITALAB LTDA · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
22/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
09/06/2015
Vigência até
09/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/06/2024 a 09/06/2025
com multa até 09/12/2025
Última publicação
revista 2797
publicada em 13/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279713/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Concessão de registroIPAS158
230510/03/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1954210INDEFERIMENTO.
1926100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 815704321.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797