VITALABNominativaMarca registrada
Processo 822.955.687
VITALAB é marca registrada no INPI e pertence a LABORATÓRIO VITALAB LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/06/2015 e vale até 09/06/2025. Consta assim na revista nº 2797, de 13/08/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidojun/2015
Classificação: o que esta marca protege
água de colônia/ água de lavanda/ água de toalete/ águas de cheiro/ cosméticos/ cremes cosméticos/ desodorantes para uso pessoal/ leites de limpeza para toalete/ loções capilares/ loções pra uso cosmético/ maquiagem para o rosto/ óleo de amêndoas/ óleo de lavanda/ óleos essenciais/ óleos para a toalete/ óleos para perfumaria/ óleos para uso cosmético/ perfumes/ pomadas para uso cosmético/ produtos para maquiagem/ sabões/ sabões medicinais/ sabonete desodorante/ sabonetes/ talco para toalete/ xampus.
- LABORATÓRIO VITALAB LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2797 | 13/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2318 | 09/06/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2305 | 10/03/2015 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 1954 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
| 1926 | — | 100 | INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 815704321. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797