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A TRIBUNA DIGITALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.956.799

A TRIBUNA DIGITAL é marca registrada no INPI e pertence a A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2011 e vale até 04/10/2031. Consta assim na revista nº 2651, de 26/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

comunicação por meio de terminais de computador, comunicação por redes de fibras ópticas, telechamadas [rádio, pagers (ingl.), telefone ou outros meios de comunicação eletrônica], transmissão de mensagens e de imagens recebidas por computador

Titular
  • A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA · SP/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
23/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
04/10/2011
Vigência até
04/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/10/2030 a 04/10/2031
com multa até 04/04/2032
Última publicação
revista 2651
publicada em 26/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265126/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
251809/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
2173511PET.ELETRÔNICA: 850110041417 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 12/12/2011
2126Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/10/2021 · revista nº 2651