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HIDRATYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.960.710

HIDRATY é marca registrada no INPI e pertence a VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/06/2016 e vale até 14/06/2026. Consta assim na revista nº 2753, de 10/10/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojun/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfumes (extratos , agua de colonia, loção, óleos e outros) produtos de higiene (sabonetes, shampoos, condicionadores, balsamos, cremes, desodorantes, produtos para barba e outros) cosméticos (protetores solares, bronzeadores, colonias, batons, produtos para tingir, clarear, ondular, alisar, neutralizar, modelar e amaciar cabelos, maquiagem, cremes, óleos, produtos para unhas e outros).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.129.1.4
Titular
  • VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA · RJ/BR
Procurador
ELISETE PEGORARO FERNANDES PEREIRA

Dados do processo

Depósito
11/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
14/06/2016
Vigência até
14/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/06/2025 a 14/06/2026
com multa até 14/12/2026
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275310/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
255310/12/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
238123/08/2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
237114/06/2016Concessão de registroIPAS158
235922/03/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753