HIDRATYMistaMarca registrada
Processo 822.960.710
HIDRATY é marca registrada no INPI e pertence a VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/06/2016 e vale até 14/06/2026. Consta assim na revista nº 2753, de 10/10/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojun/2016
Classificação: o que esta marca protege
perfumes (extratos , agua de colonia, loção, óleos e outros) produtos de higiene (sabonetes, shampoos, condicionadores, balsamos, cremes, desodorantes, produtos para barba e outros) cosméticos (protetores solares, bronzeadores, colonias, batons, produtos para tingir, clarear, ondular, alisar, neutralizar, modelar e amaciar cabelos, maquiagem, cremes, óleos, produtos para unhas e outros).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2753 | 10/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2553 | 10/12/2019 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | — |
| 2381 | 23/08/2016 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400 | — |
| 2371 | 14/06/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2359 | 22/03/2016 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753