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SUPERFLEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.962.268

SUPERFLEX é marca registrada no INPI e pertence a COUTOFLEX INDÚSTRIA DE MANGUEIRAS LTDA (BR/RJ), na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/01/2010 e vale até 19/01/2030. Consta assim na revista nº 2546, de 22/10/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidojan/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

mangueira construída com dois reforços têxteis sobrepostos dotado de tubo interno de borracha sintética.

Titular
  • COUTOFLEX INDÚSTRIA DE MANGUEIRAS LTDA (BR/RJ)
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
12/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
19/01/2010
Vigência até
19/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/01/2029 a 19/01/2030
com multa até 19/07/2030
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2037Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2031351
1980Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)009PET(SP)000389, DE 18/12/2000.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546