AMAZON.COMMistaMarca registrada
Processo 822.962.683
AMAZON.COM é marca registrada no INPI e pertence a Amazon Technologies, Inc., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/10/2018 e vale até 09/10/2028. Consta assim na revista nº 2492, de 09/10/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidoout/2018
Classificação: o que esta marca protege
serviços intermediários de negócios para venda e compra de produtos e serviços; serviços de leilão; serviços de publicidade ou propaganda classificados; serviços de venda por reembolso postal; de loja de venda a varejo, de venda a varejo, de lojas de departamento de venda a varejo, de lojas de conveniência de venda a varejo e de encomenda, todos para os seguintes segmentos: artigos de perfumaria, de limpeza e de higiene pessoal, produtos eletrônicos e suas partes, artigos de entretenimento, equipamentos e aparelhos óticos, de áudio e de vídeo, produtos de comunicação, computadores e suprimentos de informática, aparelhos de iluminação, de aquecimento, de geração de vapor, de cozimento, de refrigeração, de secagem e de ventilação, ferramentas, partes e acessórios de automóveis, jóias, bijuterias, relojoaria e instrumentos cronométricos, instrumentos musicais, publicações impressas e artigos de escritório e papelaria, artigos de viagem, artigos de mobiliário e de decoração, utensílios domésticos, aparelhos eletrodomésticos, equipamentos e acessórios de jardinagem, plantas e flores, artigos de cama, mesa e banho, artigos do vestuário, calçados, chapelaria e seus acessórios, jogos e bri
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- Amazon Technologies, Inc. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2492 | 09/10/2018 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2489 | 18/09/2018 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2455 | 23/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2448 | 05/12/2017 | Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499 | Sobrestado o exame para aguardar o exame de mérito de petição de caducidade contra anterioridade apontada como impeditiva (817327150). |
| 2381 | 23/08/2016 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 09/10/2018 · revista nº 2492